A comunicação oficial entre as instituições é uma exigência da lei complementar nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidade, que traz as seguintes determinações em seu artigo 15:
- “Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
- Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu”.
Na terça-feira (22), o TJ-SP certificou que inseriu os dados do acórdão no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip), do TSE, que é utilizado para o envio e o processamento de informações referentes a óbitos, a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem os direitos políticos.
A Resolução Conjunta nº 6, de 21 de maio de 2020, do TSE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu o Infodip como sistemática única de envio de comunicações dessa natureza no âmbito do Poder Judiciário. O Infodip permite que os órgãos habilitados consultem as comunicações encaminhadas pelo sistema.
Nesta sexta-feira (25), o TJ-SP enviou uma cópia do acórdão à Procuradoria Regional Eleitoral, que é um órgão do Ministério Público Eleitoral, em São Paulo (SP).
O acórdão foi publicado pelo TJ-SP no dia 17 de abril de 2025.
As defesas dos réus ainda podem recorrer.
Ainda não há prazo para o julgamento deste caso no TRE-SP.
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Entenda o caso
Os desembargadores do 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiram, por unanimidade, pela condenação civil do prefeito Tupã, do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, do empresário Gervásio Costa e da empresa CMV Administração e Locação Ltda. por improbidade administrativa.
O julgamento do recurso de apelação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) ocorreu no dia 8 de abril. O caso é relacionado à abertura de vias públicas, no Jardim Santana, em Presidente Prudente, entre os anos de 2011 e 2013.
Tupã e os outros réus foram condenados a fazer o ressarcimento integral do dano apurado, no valor de R$ 268.578,83, atualizado e com acréscimo de juros.
Eles tiveram a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Pelo mesmo período, não podem contratar ou ser contratados pelo poder público.
Além disso, os réus devem pagar multa equivalente ao valor a ser ressarcido, com correção monetária e juros contados desde o fato.
Essa decisão foi julgada em segunda instância e ainda cabe recurso.