Terão preferência na restituição os contribuintes com mais de 80 anos. Na sequência, serão priorizados os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental, indivíduos com doenças graves, profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber por Pix.
Prazo para envio das declarações
- O período de entrega teve início no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a Receita, mais de 10,5 milhões de declarações já foram recebidas até o momento.
- A isenção do Imposto de Renda continua válida para quem obteve, em 2024, rendimento mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824). A proposta do governo federal que amplia essa faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês ainda está em análise no Congresso e, se aprovada, só deverá valer a partir do próximo ano.
Quem está obrigado a declarar o IRPF?
- Quem teve rendimento tributável (salários, aposentadorias, etc.) superior a R$ 33.888 em 2024;
- Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos do setor;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terras nuas, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos com incidência de imposto;
- Quem fez operações na bolsa de valores ou semelhantes, com movimentações superiores a R$ 40 mil, ou que tenham gerado ganhos tributáveis;
- Quem optou por isenção do IR sobre lucro de venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido usado para comprar outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
- Quem escolheu declarar bens de controladas no exterior como se fossem de posse direta da pessoa física;
- Quem é titular de trust ou instrumento equivalente regido por lei estrangeira;
- Quem optou por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado;
- Quem recebeu rendimentos do exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Quem atualizou imóveis no Brasil em dezembro de 2024 e pagou o imposto de ganho de capital com alíquota diferenciada.
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