Preenchimento de Dabim. Para isso, os contribuintes tinham que preencher e entregar a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) e também pagar integralmente o IR, ambos, até o dia 16 de dezembro passado.
Atualização de valores de bens no Brasil e exterior. Amorim explica que saiu uma lei no final de 2023 permitindo aos contribuintes que atualizassem os bens no Brasil e no exterior a valor de mercado. “Havia uma exigência nessa lei. Primeiro, que a pessoa detalhasse a diferença entre o valor constante da declaração ou o valor do bem e o valor de mercado, o que você está sendo atualizado, e pagasse o imposto de 4%”.
Não há, diz o especialista, ganho “financeiro”. Isso acontece apenas quando o bem for vendido. Um exemplo: sobre um ganho econômico de R$ 5 mil (a diferença do valor do imóvel atualizado), o contribuinte teria que recolher os 4%, ou seja. R$ 200. “Isso tinha que ter sido feito até dezembro de 2024. Agora não se pode fazer mais nada”.
“O objetivo da Receita, com a permissão da atualização do valor do imóvel, era de que a pessoa declarasse os bens no exterior aqui no Brasil”, afirma Amorim.
O que ocorre com imóveis alienados? Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado, proporcionalmente, ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses. Amorim explica que a pessoa lança na declaração de bens e direitos o valor das parcelas efetivamente pagas. O financiamento não entra na declaração.
Imóveis adquiridos em 2024 não podem ser atualizados. Ele afirma que também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Os imóveis adquiridos no curso do ano-calendário de 2024 não podem ser atualizados.