A partir do dia 14, o beneficiário poderá verificar qual foi o valor descontado e para qual associação foi a contribuição. O “Meu INSS” informa quais, por quanto tempo e por que associação o aposentado e pensionista teve valores descontados.
Se o contribuinte não reconhecer algum desconto, pode contestar e pedir ressarcimento.
Ao falar que ele [o segurado] não concorda [com o desconto], ele não precisa juntar documento algum, ele não precisa preencher nada. Ele simplesmente vai clicar e falar ‘esse desconto eu não reconheço, eu não autorizei, eu não dei autorização para aquela associação para fazer os meus dissociativos’.
Gilberto Waller, presidente do INSS, sobre como informar fraude
Isso poderá ser feito pelo app Meu INSS e pelo telefone 135. “Esse tipo de comunicação, esse tipo de contato é desburocratizado, o cidadão não precisa juntar documento a ninguém, ele não precisa fazer contato com ninguém, porque ninguém está autorizado a falar em nome do INSS”, disse
Waller.
A associação terá, então, 15 dias para tomar duas medidas possíveis. Ou reúne documentos para provar que a vinculação do associado foi legítima ou, caso não consiga comprovar, tem até 15 dias para fazer o ressarcimento.
O processo será automático, segundo o INSS. Quando o beneficiado informar a fraude, o sistema vai gerar a cobrança do valor para aquela associação automaticamente, sem a necessidade de dar entrada em um pedido formal ou judicial. “O INSS vai fazer a defesa do cidadão perante a associação”, afirmou Waller.