Desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal mantiveram inalterado acórdão que estipulou pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 20 salários mínimos direcionado a entidade social.
Da esquerda para a direita, o prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’ (Republicanos), o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa — Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
O recurso especial foi interposto pela defesa de Gervásio Costa e a decisão do TJ-SP que manteve a condenação dos três réus foi disponibilizada no último sábado (26).
O julgamento teve a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci (presidente), Renata William Rached Catelli e Leme Garcia.
A reportagem da TV Fronteira solicitou posicionamentos oficiais dos advogados de defesa de todos os envolvidos.
Até o momento desta publicação, o único que respondeu foi o advogado Jailton João Santiago, que trabalha para Alfredo Penha.
Santiago pontuou que a defesa respeita a decisão do TJ-SP, entretanto, continuará com os recursos pertinentes no STJ, em Brasília (DF).
O caso ainda não transitou em julgado, ou seja, isso significa que ainda é passível de recursos judiciais pelas defesas dos réus.
A condenação criminal em segunda instância estipulou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 20 salários mínimos direcionado a entidade social, além da indenização de R$ 268.578,80, valor apontado como dano patrimonial direto causado aos cofres públicos.