Caso o empreendedor não tenha obtido faturamento, é necessário preencher os campos correspondentes com R$ 0,00. A obrigação de entrega é válida para todos os MEIs, independentemente da existência de receita no período.
O não envio dentro do prazo resulta em multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos devidos, com limite máximo de 20% e valor mínimo de R$ 50. Além disso, quem deixa de pagar as guias mensais por dois anos seguidos corre o risco de perder o CNPJ.
Em 2024, o limite de faturamento para MEI foi de R$ 81 mil anuais, o que corresponde a aproximadamente R$ 6.750 por mês. Para negócios abertos durante o ano, esse teto é calculado proporcionalmente ao tempo de atividade. Manter a declaração regularizada é essencial para evitar pendências com a Receita Federal e garantir a validade do CNPJ.
Caso precise ajustar algum dado, o empreendedor pode acessar a declaração já transmitida, selecionar o ano-base, escolher a opção “declaração retificadora”, realizar as modificações necessárias e reenviar o formulário. É recomendável salvar ou imprimir o novo comprovante de envio para fins de registro e segurança.