As parcelas são descontadas diretamente do salário via eSocial, com limite de até 35% da remuneração mensal. De acordo com o governo, isso torna as taxas de juros mais atrativas do que as aplicadas em empréstimos consignados tradicionais com convênio. Após fechar o contrato, o trabalhador pode acompanhar mensalmente o andamento do pagamento.
Será possível usar até 10% do saldo disponível no FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão. Se o trabalhador mudar de emprego e permanecer com carteira assinada, o contrato continua normalmente.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá definir diretrizes e até estabelecer um teto para as taxas de juros, conforme decreto recente.
Quem já tem um empréstimo consignado poderá migrar a dívida para essa nova modalidade a partir de 25 de abril. Um dos objetivos principais do programa é combater o superendividamento.
Essa opção é recomendada especialmente para quem tem dívidas com juros altos, como o rotativo do cartão de crédito. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), a modalidade também é interessante para quitar débitos no cheque especial ou empréstimos do tipo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). “Esse tipo de crédito é mais indicado para imprevistos quando não há reserva financeira”, destaca.
Já aposentados que ainda estão no mercado de trabalho devem priorizar o consignado via benefício previdenciário, pois geralmente apresenta juros menores do que o consignado com base no salário CLT.