Caso não tenha havido faturamento, o MEI deve inserir o valor de R$ 0,00 nos campos indicados. A entrega da declaração é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente de terem gerado receita ou não no período.
O não envio dentro do prazo estabelecido acarreta multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, se o MEI deixar de pagar os boletos mensais por dois anos seguidos, o CNPJ poderá ser cancelado.
No ano de 2024, o teto de faturamento permitido para MEIs foi de R$ 81 mil por ano, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para negócios iniciados durante o ano, o valor máximo é ajustado proporcionalmente. Manter a declaração em dia garante que o MEI continue regular e evita pendências com o Fisco.
Se houver necessidade de corrigir algum dado, o empreendedor pode acessar a declaração transmitida, escolher o ano correspondente e selecionar a opção de “declaração retificadora”. Após fazer os ajustes, basta reenviar o formulário. Para maior segurança, é indicado salvar ou imprimir o novo comprovante de envio.