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Órgão de defesa da concorrência, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) autorizou a entrada da Petlove como terceira interessada no processo de análise da fusão entre Petz e Cobasi, duas maiores empresas do setor.
Se for concretizada, a fusão pode redefinir os rumos do mercado pet brasileiro, unindo duas empresas que, somadas, faturaram R$ 7 bilhões em 2024. Hoje, as duas empresas têm 483 lojas em 23 estados. Pelos termos apresentados, os acionistas da Petz deteriam 52,6% da nova empresa, enquanto os da Cobasi ficariam com 47,4%.
A Petlove, que atua no varejo digital, físico e também em serviços veterinários, sustenta que a união entre Petz e Cobasi cria um agente com poder de mercado sem precedentes, capaz de exercer pressões anticoncorrenciais sobre fornecedores, consumidores e concorrentes. É a terceira força no mercado, tendo faturamento de R$ 1,75 bilhão em 2024.
Os argumentos apresentados pela Petlove foram os seguintes, segundo o Cade:
- A combinação das duas empresas líderes no mercado pet e possuem estratégias competitivas próximas, o que resultaria em um “agente monopolista”;
- O racional da operação seria “eliminar a concorrência” entre as duas principais rivais, protegendo o mercado contra entrantes e rivais;
- A empresa combinada resultaria em uma companhia com modelo “irreplicável por qualquer outra concorrente do mercado”, garantindo um poder de portfólio que levaria a capacidade de adotar “estratégias anticompetitivas de subsídios cruzados, limitação de alcance de produtos a rivais e lançamento de lojas de forma a asfixiar entrantes”;
- O poder de barganha junto aos fornecedores, devido ao poder de portfólio e da escala, somados a ausência efetiva de rivalidade resultaria em “falta de incentivos para eficiência ao consumidor”.
Em sua petição, a companhia também questiona a metodologia usada por Petz e Cobasi para estimar suas participações de mercado, alegando ausência de transparência e critérios incompatíveis com as realidades locais e multicanais do setor.
Ao deferir o pedido da Petlove, o Cade entendeu que a empresa tem interesses legítimos no processo. A inclusão de um terceiro interessado em atos de concentração é uma prerrogativa prevista em lei, usada para ampliar o escopo da análise regulatória com a perspectiva de quem pode ser diretamente afetado pela fusão.
No Brasil, o mercado de cuidados com animais de estimação, embora tradicionalmente fragmentado, vive uma rápida consolidação impulsionada por capital de investidores institucionais e o crescimento das vendas online.
A coluna ainda não conseguiu ouvir as defesas da Petz e da Cobasi. Tão logo as empresas se manifestem, este texto será atualizado.
Reportagem
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.