Se não houveram ganhos, o MEI deve declarar o valor de R$ 0,00 nos campos correspondentes. A entrega da declaração é obrigatória para todos, mesmo sem receita.
O não envio dentro do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, caso o MEI não realize o pagamento das contribuições mensais por dois anos seguidos, o CNPJ poderá ser extinto.
Em 2024, o teto de faturamento permitido para o MEI foi de R$ 81 mil anuais, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês. Para negócios abertos ao longo do ano, o valor é ajustado proporcionalmente. Cumprir com essa obrigação ajuda a manter a regularidade do cadastro e evita problemas com o Fisco.
Se for necessário corrigir alguma informação, o empreendedor pode acessar a declaração enviada, selecionar o ano que deseja alterar e escolher a opção de “declaração retificadora”. Após as modificações, basta reenviar o documento. Para garantir a comprovação, é recomendável salvar ou imprimir o recibo da nova transmissão.