“Até 2023, todo mundo que tinha bens lá fora, que rendiam alguma coisa, tinha que apurar mensalmente o Imposto de Renda, através do Carnê-Leão ou do Ganho de Capital, e pagar no mês seguinte o imposto. Com a Lei 14.753, houve uma mudança: esse rendimento não é mais tributado mensalmente. Agora, é tributado na declaração anual do ano seguinte”, destaca o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Quem teve, em 2024, algum rendimento no exterior de aplicações deve declarar esses rendimentos na declaração de 2025.
“Essas informações devem ser colocadas junto ao bem. Então, se ele tem, por exemplo, um bem que é uma aplicação financeira no exterior, lá embaixo — além das informações dos saldos e da descrição —, vem também um campo para ele informar quanto teve de rendimento naquela aplicação e quanto já foi pago no exterior”, explica o auditor.
De acordo com a Receita Federal, o valor a ser tributado é de 15% dos rendimentos. Ou seja: se você pagou imposto de um valor inferior a 15%, deve complementar esse valor.
Não há restituição no caso de imposto no exterior com alíquota maior de 15%.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica como fazer a declaração de bens e investimentos no exterior.