As parcelas são descontadas diretamente via eSocial, respeitando o limite de 35% da remuneração mensal. Conforme o governo, essa estrutura viabiliza juros mais baixos que os cobrados em consignados convencionais. Depois da contratação, é possível acompanhar os pagamentos pelo aplicativo.
É possível usar até 10% do valor disponível no FGTS como garantia. Em caso de desligamento do emprego, a multa de 100% da rescisão pode ser usada para quitar a dívida. Se o trabalhador mudar de emprego dentro da CLT, o contrato permanece válido.
A administração do programa ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá estabelecer regras e definir um teto para os juros.
Desde 25 de abril, quem já possui empréstimos com desconto automático em folha pode migrar para essa nova modalidade. Um dos principais objetivos da iniciativa é prevenir o superendividamento.
Essa linha de crédito pode ser interessante para quitar dívidas com juros elevados, como o rotativo do cartão de crédito. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), também pode ser usada para saldar débitos no cheque especial ou em empréstimos pessoais tipo CDC. “Em situações emergenciais e sem uma reserva financeira, essa opção é mais adequada que outras disponíveis”, afirma.
No entanto, não é recomendada para aposentados que continuam trabalhando e já utilizam a margem consignável do benefício do INSS. “Nesse caso, o consignado vinculado à aposentadoria é mais vantajoso, pois oferece taxas de juros mais acessíveis que o consignado via CLT”, explica a especialista.