O valor das parcelas será descontado mensalmente via eSocial, com limite de até 35% do salário mensal. De acordo com o governo, isso possibilita juros mais baixos que os praticados no consignado tradicional por convênios. Após o contrato, o trabalhador pode acompanhar o andamento das parcelas mensalmente.
É permitido usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso o trabalhador troque de emprego, mas continue com carteira assinada, o empréstimo segue normalmente.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá estabelecer regras e até fixar limites para os juros cobrados, segundo decreto publicado.
Será possível também portar dívidas mais caras para essa nova linha de crédito. Quem já possui empréstimos com desconto em folha poderá migrar para esse modelo a partir de 25 de abril. Um dos objetivos da iniciativa é diminuir o superendividamento.
Essa modalidade pode ser vantajosa para quem tem dívidas com cartão de crédito rotativo, cheque especial ou empréstimos pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro), esse crédito pode ajudar em emergências, principalmente quando não se tem uma reserva financeira.
No entanto, ela não recomenda essa linha para aposentados que ainda trabalham e já utilizam o limite do crédito consignado via INSS. “Nesse caso, o consignado da aposentadoria costuma ter juros menores do que o consignado CLT”, orienta.