Pessoas com mais de 80 anos terão preferência no recebimento. Na sequência, vêm contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério, e quem escolheu o formulário pré-preenchido ou optou por receber via Pix.
Declaração do Imposto de Renda
- O envio das declarações começou em 17 de março e segue até 30 de maio. A Receita Federal já contabilizou mais de 10,5 milhões de documentos entregues.
- A isenção é válida apenas para quem recebeu até dois salários mínimos por mês em 2024 (R$ 2.824). A proposta enviada pelo governo ao Congresso, que amplia a isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, só deve entrar em vigor em 2026, se for aprovada a tempo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Quem obteve rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, etc.) acima de R$ 33.888 em 2024;
- Quem teve receita bruta na atividade rural de R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízo;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, patrimônio (inclusive terra nua) superior a R$ 800 mil;
- Quem passou a residir no Brasil em 2024 e ainda morava no país ao final do ano;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve lucro com a venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
- Quem operou em bolsas de valores ou similares com valor superior a R$ 40 mil, ou com lucro sujeito a imposto;
- Quem utilizou a isenção do IR sobre lucro da venda de imóvel para adquirir outro imóvel no país em até 180 dias;
- Quem optou por declarar bens e direitos de controladas no exterior como se fossem seus;
- Quem é responsável por trust ou contratos equivalentes regidos por legislação estrangeira;
- Quem decidiu atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Quem recebeu rendimentos no exterior, incluindo lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Quem atualizou o valor de imóveis no Brasil em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota reduzida.
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