O valor das parcelas será descontado mensalmente via eSocial, com limite de até 35% do salário. Segundo o governo, isso favorece a oferta de taxas menores do que as aplicadas atualmente nos empréstimos consignados tradicionais. Após a contratação, o acompanhamento das parcelas pode ser feito mensalmente.
É permitido utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Em caso de demissão, também é possível usar a totalidade da multa rescisória como garantia adicional. Se houver mudança de emprego, desde que o trabalhador continue sob o regime CLT, o contrato permanece inalterado.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá sugerir normas e até estabelecer limites máximos para os juros cobrados.
O novo modelo também possibilita a transferência de dívidas mais caras. Quem já possui empréstimo com desconto em folha poderá migrar seu contrato atual para esta nova modalidade a partir de 25 de abril. Um dos objetivos do programa é ajudar a reduzir o número de pessoas superendividadas.
Essa opção pode ser útil especialmente para quem enfrenta dívidas em modalidades como o rotativo do cartão de crédito. De acordo com Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), essa linha de crédito também pode ser vantajosa para quem tem pendências no cheque especial ou em empréstimos pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). “Em situações emergenciais, quando não há reserva financeira, essa linha consignada é mais adequada do que outros tipos de empréstimos”, explica.
No entanto, ela não é recomendada para aposentados que ainda estão empregados e têm margem consignável via aposentadoria. Nesses casos, o empréstimo consignado pelo INSS é mais indicado, pois oferece taxas de juros menores do que o consignado via CLT.