Por meio da criação da Lei 11.574 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28), o prefeito de Presidente Prudente (SP), Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), decretou a constituição do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) do município.
Destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no município, os recursos do FMSAI deverão ser aplicados no custeio de serviços relacionados à intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares.
Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), caberá ao Fundo a limpeza, despoluição e canalização de córregos; provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda e drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamento.
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Com a criação do FMSAI, também poderá ser implantado parques ou unidades de conservação necessários à proteção das condições naturais no município, de produção de água e de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias.
Decreto constitui Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura — Foto: TV Fronteira / Reprodução
Recursos
O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura será constituído de recursos provenientes de:
- Repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, conforme Termo Aditivo, destinados à investimentos complementares a cargo do Município;
- Dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
- Créditos adicionais a ele destinados;
- Rendimentos obtidos com aplicação de seu próprio patrimônio; e
- Outras receitas eventuais.
O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade.
Ainda, o Poder Executivo deverá regulamentar a organização e funcionamento do FMSAI, bem como sua vinculação, mecanismos, procedimentos e responsáveis por sua gestão, observadas as premissas da Lei.