Os interessados devem procurar o serviço das 8h às 16h, na Rua Euclides da Cunha, nº 98, até o dia 30 de junho.
O objetivo da ação é promover a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Funcionamento do programa
Considera-se valor total do débito o valor principal acrescido dos juros, multa de mora e atualização monetária.
As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa terão acesso aos seguintes benefícios, sobre a multa e juros de mora:
- I – Desconto de 100% do valor dos juros e multas para pagamentos à vista;
- II – Redução de 90% do valor dos juros e multas para pagamento em até 2 parcelas;
- III – Redução de 80% do valor dos juros e multas para pagamento em até 4 parcelas;
- IV – Redução de 70% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 6 parcelas;
- V – Redução de 60% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 8 parcelas; ou
- VI – Redução de 50% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 10 parcelas.
O ingresso no programa dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos.
Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no programa, desde que a solicitação seja formalizada até o dia 30 de junho de 2025.
A consolidação abrangerá os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, objeto do parcelamento, inclusive os acréscimos legais relativos à multa de mora, aos juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Para fins do parcelamento de que trata a Lei nº 5.192, o valor das parcelas não poderá ser inferior a:
- I – R$ 100 para pessoa física;
- II – R$ 200 para pessoa jurídica.
O pedido de parcelamento implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos e em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso judicial ou extrajudicial, bem como desistência dos já interpostos relativamente aos débitos objetos do parcelamento.
Exclusão
Será excluído do programa o inadimplente de duas parcelas. A exclusão do optante implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, e consequente cobrança extrajudicial ou judicial.
Além disso, a exclusão do programa implicará no encaminhamento do nome e CPF do contribuinte aos serviços de proteção ao crédito, e o protesto da dívida.
Os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de adesão do programa e parcelamento observarão, no que couber, os regulamentos aplicados aos parcelamentos vigentes.
O usuário que optou pelo parcelamento deverá efetuar o pagamento da primeira parcela na data que aderir ao presente programa.
Permite-se ao locatário que apresentar o contrato de locação com vigência durante o período de parcelamento solicitado, a inclusão no programa.
Ainda, fica a Emdaep autorizada ao encaminhamento para protesto e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito de devedores inadimplentes, mediante convênio a ser celebrado com os respectivos órgãos.
Serviço
A Emdaep funciona na Rua Euclides da Cunha nº 98, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 h.
O telefone para contato é o (18) 3821-8383 e WhatsApp (18) 99722-8956.