Quando é preciso declarar?
Quem atua nesse regime de trabalho deve fazer a DIRPF se a soma dos rendimentos ultrapassar o limite de obrigatoriedade estipulado pela Receita Federal, que é de R$ 33.888,00, precisa declarar. “A obrigatoriedade de entrega da declaração não depende do número de fontes pagadoras, mas sim do total dos rendimentos”, explica Luiz Carlos Benner, contador e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
Há vantagens em declarar mesmo sem atingir os rendimentos obrigatórios. O especialista ressalta que, mesmo que o valor total de rendimentos não ultrapasse o limite de obrigatoriedade, declarar pode ser vantajoso. “É importante para comprovação de renda em situações como financiamentos e recuperação de valores retidos na fonte em excesso, possibilitando a restituição do imposto”, orienta Benner.
Como declarar esse tipo de trabalho?
O primeiro passo é reunir todos os comprovantes. A forma de declarar esses rendimentos depende de alguns fatores como o valor recebido e se houve retenção desse e Imposto de Renda na fonte, conforme explica o presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), João Eloi Olenike.
O trabalhador deve reunir todos os informes de rendimentos de cada empresa, recibos e lançar como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, um em cada item da declaração.
João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT.
Passo a passo da declaração
Com informe de rendimentos, contrato, holerities, recibos, entre outros em mãos, deve seguir o passo a passo: